CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO CURSOS LIVRES
Contrato: @@NUMERO_CONTRATO@@
O SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, entidade mantenedora do UNIMÓVEIS/MG – Universidade Corporativa do Sindimóveis/MG, instituição de ensino localizada na Rua Carijós, 244 - 14º andar, Bairro Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 30.120-060, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº.: 17.471.152/0001-75, por seu representante legal, Sr. Presidente, PAULO CESAR DIAS DE SOUZA, doravante denominado simplesmente CONTRATADO e de outro lado o(a) aluno(a) Sr.(a)@@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_NOME@@ - CPF: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_CPF@@ - RG: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_RG@@, Endereço: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_ENDERECO@@, @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_NUMERO@@ - @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_COMPLEMENTO@@ - @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_BAIRRO@@ - @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_CIDADE@@ - @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_ESTADO@@, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação, pelo CONTRATADO ao(à) CONTRATANTE, de serviços educacionais relativos CURSOS RÁPIDOS DE CAPACITAÇÃO, a ser realizado pela Universidade Corporativa do Sindimóveis/MG, nas modalidades presencial ou 100% online com transmissão ao vivo, incluindo em ambas, material didático e certificado digital, para cursos online, e físico para cursos presenciais.
1.1.1 Os serviços educacionais supramencionados serão prestados em conformidade com o previsto no Regimento Interno da Universidade Corporativa do Sindimóveis/MG. O(A) CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento e inteira concordância que as aulas não serão gravadas para posterior exibição.
1.1.2 Em casos de cursos com oferta promocional referente Black Week do ano do contrato, o curso não poderá ser transferido a terceiros, nem utilizada a matrícula em data posterior.
1.1.3 Declara o Contratante estar ciente de que a conclusão do Curso de @@CURSO_NOME@@, com a consequente expedição do certificado digital, dependerá da participação de pelo menos 75% do curso.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
2.1 Em caso de força maior ou caso fortuito o CONTRATADO reserva-se o direito de efetuar as alterações no calendário e no corpo docente que se fizerem necessárias para o bom andamento do curso, sem prejuízo do programa
2.2 Para os casos em que o curso se realizar presencialmente o(a) CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento e inteira concordância de que há possibilidade de, na vigência do curso, ocorrer à transferência de endereço do CONTRATADO, em face de melhorias e adequações empreendidas para o aumento de sua Qualidade, o CONTRATADO deverá comunicar, ao(à) CONTRATANTE, sobre o novo local da prestação dos serviços educacionais, obrigando-se a comunicar via e-mail ou qualquer outro meio informado pelo aluno.
2.3 Em nenhuma hipótese poderá a imagem do(a) CONTRATANTE ser utilizada de maneira contrária a moral ou aos bons costumes ou à ordem pública.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 Os serviços educacionais referidos na Cláusula Primeira possuem o valor de R$ R$ @@VALOR_TOTAL_PAGAR@@ (@@VALOR_TOTAL_PAGAR_EXTENSO@@),pagos da seguinte forma:
Detalhamento das Parcelas:
@@PARCELAS@@
3.1.1 O CONTRATANTE desde já declara ter ciência que no caso de eventual desistência do curso, será retido o percentual de 30% do valor pago afim de ressarcir despesas administrativas, o que desde já concorda o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
4.1 Além das obrigações previstas neste contrato, o(a) CONTRATANTE obriga-se também a:
a) Comunicar ao CONTRATADO qualquer mudança de endereço. A alteração de cadastro poderá ser feita na secretaria do UNIMÓVEIS/MG – UNIVERSIDADE CORPORATIVA DO SINDIMÓVEIS MG.
b) É de responsabilidade do CONTRATANTE acessar a sala de aula online nos horários e datas pré-determinas, ficando a UNIMÓVEIS/MG isenta de eventuais prejuízos pedagógicos em razão de atrasos por parte do aluno CONTRATANTE.
c) O aluno contratante deve ter equipamentos com configuração e conexão à internet capazes de suportar a transmissão ao vivo das aulas garantindo sua participação e aproveitamento delas, ficando o CONTRATADO isento de qualquer responsabilidade por falhas de conexão da internet do aluno ou incapacidade de equipamento para reprodução da aula.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelo (a) CONTRATANTE, desde que comunique à Secretaria com no máximo 3 dias de antecedência da data de início do curso. Não se havendo comunicação no prazo supracitado o aluno fará jus à devolução de parte da matrícula conforme estipulado na cláusula 3.1.1 deste instrumento.
5.2 O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATADO, caso o beneficiário do contrato cometa infração disciplinar que justifique seu desligamento.
5.3 Fica também consignado entre as partes que, caso se evidencie falsidade ideológica na documentação entregue pelo(a) CONTRATANTE, este(a) assumirá as responsabilidades decorrentes desse crime contra a fé pública e o contrato será rescindido automaticamente.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1 O prazo de vigência do presente contrato tem inicio em @@DATA_INICIO@@ e termino previsto em @@DATA_FIM@@ extinguindo-se automaticamente no termo final, independente de notificação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior.
6.2 Fica estabelecido que o prazo acima descrito poderá ser eventualmente estendido caso, por motivo de força maior o curso não seja ministrado no período
6.3 - O CONTRATANTE declara estar ciente de que somente em casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, poderá solicitar a realização do curso em data diversa daquela inicialmente contratada. Nessas circunstâncias, o CONTRATANTE deverá remarcar sua participação para a próxima data subsequente em que o curso for oferecido. Eventuais solicitações específicas serão analisadas pelo setor pedagógico, em conjunto com a diretoria da escola, ficando a decisão final a critério exclusivo desta última.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A solução de dúvidas ou omissões, bem como as questões oriundas deste contrato, deverão ser, preferencialmente, resolvidos administrativamente de comum acordo entre as partes.
7.2 Qualquer alteração nas cláusulas e disposições deste contrato somente terá validade se formalizado através de termo aditivo contratual, assinado pelas partes.
7.3 A UNIMÓVEIS/MG – UNIVERSIDADE CORPORATIVA DO SINDIMÓVEIS MG se reserva no direito de iniciar o curso com no mínimo de 30 alunos, sendo que, caso não seja atingido tal número, os valores recebidos do CONTRATANTE serão devolvidos integralmente.
CLÁUSULA OITAVA - DA LGPD
8.1. Nos termos do artigo 7º, inciso I da Lei 13.709/2018, AUTORIZO ao Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais (SINDIMÓVEIS/MG), mantenedor da Universidade Corporativa do Sindimóveis/MG (UNIMÓVEIS/MG) e do Centro de Formação Profissional Paulo César Dias de Souza, a utilizar e manter em seus arquivos, os meus dados pessoais, incluindo o uso de imagem, conforme descrito nas Cláusulas 2.6 e 2.7 do presente instrumento, para fins específicos e necessários ao CUMPRIMENTO DO CONTRATO, a fim de proceder a efetivação de matrícula em cursos técnicos e de capacitação das instituições acima descritas, cumprimento de contrato de prestação de serviços educacionais, controle de frequência as aulas, bem como para AÇÕES DE LEGITIMO INTERESSE, como: cadastro de profissional filiado, comunicação e notificação de interesse do corpo discente e da categoria profissional dos corretores de imóveis, tais como: ações de marketing, por meio de e-mails, mensagens de SMS e WhatsApp, expedição de certificados e declarações, além do consentimento para o cumprimento de OBRIGAÇÃO PREVISTA OU QUE PASSE A SER PREVISTA EM LEI, tais como: cadastro no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), responder ao Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP), ou ainda, para o cumprimento de determinação pelo poder público.
Parágrafo Único - Conforme dispõe o artigo 8º, § 5º da Lei 13.709/2018, fica estabelecido desde já que, o consentimento a que se refere o caput desta cláusula, poderá ser revogado pelo titular dos dados a qualquer momento, mediante manifestação expressa, restando ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte /MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o presente contrato.
Belo Horizonte, 02/04/2025